Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1106711-06.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Nova America - Cláudio Márcio de Oliveira -
Vistos. A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cuidando-se de execução/cumprimento de sentença anterior à Lei 17.785/2023, em conformidade com o estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 14, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária atinente à satisfação da obrigação, no importe de 1% do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2025. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 418248/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA (OAB 172354/SP)