Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020647-97.2016.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - André Malaquias - - Daniel Malaquias - - David Malaquias e outro -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a partilha amigável de fls. 411/419, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, ficando partilhando os bens deixados pelo falecimento de Sueli Lacivita Malaquias e Jurandir Malaquias, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ficando ressalvados, entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de levantamento e o competente Formal de Partilha em formato eletrônico nos termos do Provimento CG 14/2020. Alternativamente à modalidade eletrônica, nada impede a faculdade da parte interessada de custear a formação/extração do competente formal de partilha junto ao cartório extrajudicial de sua preferência, nos termos do Provimento CG 31/2013, ficando desde já autorizado o fornecimento de senha da pasta digital à parte/advogado que a requerer para viabilizar a extração pelo Tabelião. Fica a serventia dispensada de proceder a comunicação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, como previsto no parágrafo 2º do artigo 659 do novo CPC, uma vez que será encaminhada à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I.C. - ADV: IVO DA SILVA MATTOS (OAB 283373/SP), SIMONI CRISTINA FRUSCALSO (OAB 339928/SP), SIMONI CRISTINA FRUSCALSO (OAB 339928/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP)