Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 4003466-37.2013.8.26.0564 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - NOVITECH EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ECOCRED TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA -
Vistos. Uma vez que o processo está no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.), o processo deverá aguardar no prazo, observando-se o seguinte: (x) no aguardo de desfecho do processo nº 4000239-39.2013, processo principal, aguarde-se no prazo por 60 dias. Decorrido o prazo, deverá a serventia certificar o atual andamento, inclusive junto aos tribunais superiores, providenciando inclusive a juntada do extrato do processo que comprove a movimentação processual atualizada e, acaso a movimentação mais atualizada indique que o mesmo está em andamento, referido prazo deverá ser renovado, sem que haja a necessidade de nova conclusão, enquanto perdurar a necessidade. Por fim, advirto a serventia, nos seguintes termos: os prazos são fixados em consonância com a NSCGJ, e, portanto, não são processuais, devendo sua contagem ser realizada em dias corridos; sempre que houver renovação de prazo, deverá a serventia promover a movimentação do processo, observando para tanto o seguinte passo a passo: no SAJ deverá acessar o menu andamento, clicar na Movimentação unitária, preencher o número do processo correspondente, movimentar o mesmo com o Cód.: 60975 (Autos no Prazo), salvando ao final a alteração. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP)