Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001460-08.2025.8.26.0079 (processo principal 1005018-39.2023.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Renata Dias Camacho -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, apenas para e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Contador as fls. 59/60, no importe de R$ 105.426,91 (data base: NOV/25). Do valor devido, são lícitos os descontos à título de contribuição à SPPREV no valor de R$ 11.596,96 e ao IAMSPE no valor de R$ 2.108,53. Assim, quando da elaboração do ofício requisitório, aludidas parcelas deverão ser destacadas, a fim de que sejam repassadas às mencionadas autarquias, na ocasião do pagamento. Diante da natureza da verba devida (salarial/previdenciária), é lícita a retenção de imposto de renda pela requerida. Homologo, ainda os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 21.085,38 (data base: NOV/25). Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP. No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado. Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida. Após, aguarde-se o pagamento da requisição. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), NAYARA AMANDA GOMES (OAB 516794/SP)