Execução de Título ExtrajudicialDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/05/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Santo Amaro
Partes do Processo
GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA
CPF
T
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DE SAO PAULO E MICROREGIAO LTDA-CREDITE
Autor
EDUARDO BRUSQUE FALCETTA
Reu
Advogados / Representantes
ERICSON DA SILVA
OAB/SP 113980·CPF·Representa: Autor
ROBSON MARTINS GONÇALVES
OAB/SP 216099·CPF·Representa: Autor
DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA
OAB/SP 373771·CPF·Representa: Autor
ROBSON MARTINS GONÇALVES
OAB/SP 216099·CPF·Representa: Réu
DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA
OAB/SP 373771·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0126523-13.2007.8.26.0002/SP
Assunto: DIREITO CIVIL
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DE SAO PAULO E MICROREGIAO LTDA-CREDITE
ADVOGADO(A): ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB SP216099)
INTERESSADO: GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ERICSON DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Ciência à parte interessada de que não há restrição inserida no veículo de placa CKT1060, referente a este processo, por meio do sistema Renajud. Ressalto que a restrição de transferência, anteriormente inserida, foi devidamente excluída no dia 31/07/2025, conforme comprovante de exclusão de evento 406 e ato ordinatório de evento 407.
Local: São Paulo
12/05/2026, 00:00
·
Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0126523-13.2007.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DE SAO PAULO E MICROREGIAO LTDA-CREDITE
ADVOGADO(A): ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB SP216099)
INTERESSADO: GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ERICSON DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE
Vistos.
Para controle: a parte executada foi citada por edital em 11/07/2017 (evento 162, doc. 122, fls. 01) e é representado por curador especial.
Opostos os embargos de terceiro nº 1054958-39.2025.8.26.0002, o pedido foi julgado procedente para determinar o levantamento definitivo da penhora que recaiu sobre o veículo ICOMDA/BRASILEIRINHO II, de placas CKT 1060 (evento 430).
Pelo sistema RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio do veículo ICOMDA/BRASILEIRINHO II, de placas CKT 1060.
Com a resposta, intime-se o terceiro interessado.
Regularize a parte exequente a sua representação processual, uma vez que no sistema consta que a pessoa jurídica foi baixada. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Consta dos autos que o feito tramita há lapso temporal significativo.
Considerando a necessidade de racionalização do andamento processual e de observância à duração razoável do processo, determino a manifestação acerca de eventual prescrição intercorrente, que poderá ser apreciada oportunamente por este Juízo, conforme o caso concreto.
Assim, intimem-se as partes, na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre a ocorrência (ou não) de prescrição intercorrente, devendo:
a) a parte exequente indicar, de modo objetivo: [i] quais diligências efetivamente promovidas no período de 11/07/2017 até a presente data (com referência aos eventos/folhas); [ii] se houve (e quando) ciência de eventual suspensão/arquivamento, bem como o termo inicial que entende aplicável; [iii] eventual causa interruptiva/suspensiva do prazo prescricional, com indicação do fundamento e do ato processual correspondente; [iv] providências úteis e exequíveis que pretende ver adotadas, com indicação concreta de meios de constrição/localização de bens (se houver).
b) a parte executada, querendo, poderá se manifestar sobre: [i] a contagem do prazo e o termo inicial que entende aplicável; [ii] a inexistência de atos interruptivos/suspensivos; [iii] demais pontos pertinentes, de forma fundamentada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise, inclusive quanto à eventual prescrição intercorrente e às providências cabíveis.
Intimem-se.
, 08/05/2026
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 (002.07.126523-3) - Execução de Título Extrajudicial - Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Eduardo Brusque Falcetta - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 (002.07.126523-3) - Execução de Título Extrajudicial - Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Eduardo Brusque Falcetta -
Vistos. Junte a parte exequente planilha devidamente atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Fls. 1101/1103: Expeça-se o necessário para que seja efetivada a decisão de fls. 44/45 dos autos 1054958-39.2025.8.26.0002 (baixa no bloqueio sisbajud). Int. - ADV: DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 (002.07.126523-3) - Execução de Título Extrajudicial - Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Eduardo Brusque Falcetta -
Vistos. Deverá o exequente, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada do débito e as custas necessárias à realização das pesquisas requeridas, nos valores atuais (taxa de pesquisa, no valor de 1 a 3 UFESP, para cada ano/ato/pessoa, no código 434-1, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, cf. Provimento CSM nº 2.684/2023), sob pena de arquivamento/extinção. Int. - ADV: DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 (002.07.126523-3) - Execução de Título Extrajudicial - Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Eduardo Brusque Falcetta - Fl. 1093: ciência à parte interessada acerca da remoção da restrição do veículo de placa CKT1060 (fl. 1020), nos termos do quanto determinado no bojo do Embargos de Terceiro nº 1054958-39.2025.8.26.0002 (fls. 1089/1090). - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 (002.07.126523-3) - Execução de Título Extrajudicial - Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Eduardo Brusque Falcetta - Fls. 1081/1083 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 (002.07.126523-3) - Execução de Título Extrajudicial - Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Eduardo Brusque Falcetta -
Vistos. Fls. 1059/1064: Ciência do v. Acórdão proferido. Tendo em vista que foi negado provimento dado parcial provimento ao agravo de instrumento, cumpra-se o v. Acórdão. Requisito à Receita Federal o número do CPF dos genitores do executado Eduardo Brusque Falcetta (CPF 237.853.060-91), quais sejam: Ítalo Damaso Kifling Falcetta e Lea Maria Brusque Falcetta. Essa decisão vale como ofício. Incumbe à parte exequente comprovar nos autos, em 5 dias, o encaminhamento da presente junto ao órgão. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], no prazo de 30 dias. Anoto que, conforme salientado no v. Acórdão, com os dados obtidos sobre os genitores do executado, caberá ao exequente primeiro promover as pesquisas acerca de eventual óbito e de abertura de inventário e, somente demonstrada a impossibilidade ou negativa de obtenção das informações pretendidas, justificar-se-á nova intervenção do Poder Judiciário. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Renajud. Com o cumprimento do item 4, expeça-se mandado do veículo penhorado às fls. 1028/1029 (ICOMDA/Brasileirinho II, de placas CKT1060) para que: (a) seja realizada a avaliação do veículo pelo oficial de justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, bem como o estado de conservação do veículo; (b) depósito (em nome do executado) do bem; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação. Int. - ADV: DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 (002.07.126523-3) - Execução de Título Extrajudicial - Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Eduardo Brusque Falcetta - Fls. 1069/1070: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Renajud realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP)
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Martins Gonçalves (OAB 216099/SP), Daísa de Andrade Santos Silva (OAB 373771/SP) Processo 0126523-13.2007.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Credite-Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Tecnologia da Informação de São Paulo e Micro Região - Reqdo: Eduardo Brusque Falcetta -
Vistos. Fls. 1055: Para a realização da pesquisa requerida, determino que a parte exequente comprove o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias. Com o cumprimento do item anterior, pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa do veículo de placas CKT1060 (fls. 1020), a fim de verificar o endereço em que consta no referido sistema. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.