Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009250-84.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Vivenda dos Passaros - Clayton Araujo dos Santos -
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 103113 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 232/235), em nome do(a) executado(a) Clayton Araújo dos Santos. Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cujos dados de e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, encontra-se às fls. 230. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se ainda mandado de avaliação, devendo o credor comprovar o recolhimento da diligência de oficial de justiça. Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADALBERTO PINTO TEIXEIRA (OAB 414097/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)