Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023107-76.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAPOAMA - Osmar Souza Guedes e outro -
Vistos. Traslade-se cópia para os autos de Embargos à Execução de n. 1035385-12.2024.8.26.0564. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 233 celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, deverá o exequente atentar-se para não cumulação no mesmo incidente de execuções de obrigações com procedimentos diversos, nos termos do artigo 780, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), JÉSSICA PEREIRA BALEEIRO SANTANA (OAB 465979/SP)