Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000677-80.2014.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A -
Ante o exposto, em relação ao executado EDSON DE ALMEIDA CARVALHO, reconheço de ofício a prescrição da pretensão executória, em razão da ausência de citação válida durante lapso temporal superior ao triplo do prazo prescricional trienal aplicável à Cédula de Crédito Bancário, e, em relação à executada EVOLUTION INFOTECH EIRELI, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, diante da comprovada desídia do exequente em adotar medidas efetivas tendentes à satisfação do crédito exequendo. Consequentemente, com fundamento nos artigos 487, inciso II, 921, §§ 4º e 5º, e 924, inciso V, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução em face de ambos os executados, com resolução de mérito. Pelo princípio da causalidade, por conta da condição de devedora, condeno a parte executada ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da dívida, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)