Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alexandre Barril Rodrigues (OAB 164519/SP) Processo 1015655-32.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabio Batista Caceres - Soc. Ind. Adv. -
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fls. 285, item 3: Defiro. Expeça-se ofícios ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, solicitando o cancelamento/baixa da averbação 14 (matrícula 152.688 - folhas 79) e ao 01º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, solicitando o cancelamento/baixa da averbação 06 (matrícula 70.875 - folhas 89). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada. Indevidas custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 6, a saber: "Pedido a partir de 03/01/2024- Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução." Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.