Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000539-41.2020.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira - Anote-se a renúncia irrevogável e irretratável ao direito de reserva e recebimento de quaisquer honorários sucumbenciais, formulada pelo advogado Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB/SC 11.985). Cancele-se a anotação correspondente nos autos. Certifique-se. Quanto à carta de citação expedida ao endereço da Rua Paraná, 768, São Sebastião da Grama, o AR retornou assinado, contudo com marcação contraditória dos motivos de devolução. Em se tratando de citação pelo correio, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, restou controverso por quem a carta de citação foi recebida. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249). Considerando, ainda, que a parte exequente encontra-se desassistida de advogado constituído nos autos desde a renúncia noticiada, intime-se pessoalmente, via AR, o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono e manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)