Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Gisele Gonçalves de Menezes Emidio (OAB 179657/SP), João Fabio Azevedo E Azeredo (OAB 182454/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Cintia Barretto Miranda (OAB 291802/SP), Bruna Maria Anchieta Rodrigues Ribeiro (OAB 332120/SP) Processo 0043886-45.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcus Alberto Elias, LAEP Investments Ltd. - Exectdo: ADVFN Brasil Prestação de Serviços de Informações e Cotações Via Internet Ltda - Fls. 158/160 CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado que, em que pese ter penhora no rosto destes autos, não tem legitimidade para pleitear a descontituição da outra penhora que recaiu sobre este processo.
Ante o exposto, não há que se falar em omissão de decisão ou afronta ao artigo1.022 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.