Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000657-66.2023.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Vieira Maia -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pelo Espólio de Mauro Vieira Maia, representado por sua companheira e inventariante Vanuza Maria Peixoto Alencar em face de pessoa jurídica de firma individual. Sustenta o exequente que, conforme jurisprudência consolidada, há confusão patrimonial entre a firma individual e o patrimônio de seu titular, motivo pelo qual requer a inclusão de ELIAS LOPES DOS SANTOS, CPF nº 081.813.188-89, no polo passivo da demanda. Deferimento de pesquisa de endereço do executado, via INFOJUD à fl. 22. Verifica-se, ainda, dos autos, que restaram infrutíferas as diligências realizadas para a citação da executada, consoante ARs negativos juntados às fls. 18 e 39. Em petição sigilosa, o exequente pleiteia a concessão de arresto cautelar, com fundamento nos arts. 799, VIII, 830, 835 e 854 do CPC, mediante bloqueio de ativos financeiros, bem como pesquisas patrimoniais nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, sustentando a urgência da medida, diante da não localização da executada. De fato, o art. 830 do CPC autoriza o arresto de bens do devedor não encontrado, antes mesmo da citação, desde que presentes os requisitos da medida, os quais se encontram demonstrados, notadamente pela frustração das tentativas de localização e pela necessidade de assegurar a efetividade da execução. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o arresto executivo antes da citação, em caráter acautelatório, quando configurada a situação excepcional (AgInt no REsp 1.693.593/SC). Assim, defiro: a) A inclusão de ELIAS LOPES DOS SANTOS, CPF nº 081.813.188-89, no polo passivo da execução. b) O arresto cautelar de ativos financeiros em nome da executada, até o limite do débito atualizado, por meio do sistema SISBAJUD. c) Caso localizados valores suficientes, proceda-se à imediata conversão do arresto em penhora, com a intimação da parte para ciência. d) A realização de pesquisas pelo sistema INFOJUD, a fim de obter as últimas declarações de renda da executada, e pelo sistema RENAJUD, para eventual restrição de veículos. Providencie a parte interessada o recolhimento das taxas respectivas para realização das pesquisas. Intime-se. - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP)