Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008235-53.2025.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Marcia Piovesan 10 Comunicacoes -
Vistos. As partes podem transigir a qualquer tempo, inclusive após o julgamento do feito (...) (AI nº 2010990-65.2013.8.26.0000, Relator(a): Luis Carlos de Barros; 20ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 23/09/2013; data de registro: 17/10/2013). Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 199/202). Tendo em vista o parcelamento em vários meses, aguarde-se em arquivo informação sobre o cumprimento. Quando comunicado o cumprimento do acordo, se o processo for digital, tornem conclusos para extinção em fila própria, sem recolhimento da taxa de desarquivamento, alterando-se a situação, após o trânsito em julgado, de "arquivado provisoriamente" para "arquivado definitivamente", mediante lançamento da correspondente movimentação. Em caso de descumprimento, a situação do processo, após o recolhimento da taxa de desarquivamento, deverá ser alterado de "arquivado provisoriamente" para "em andamento", vindo os autos conclusos para as demais providências cabíveis. Int. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/SP)