Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
27 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
WOMEN’S LIFE CLINIC
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA
OAB/SP 202746·CPF·Representa: Autor
THIAGO REGIS FERREIRA DONATO
OAB/SP 472510·CPF·Representa: Autor
FELIPE PORFIRIO GRANITO
OAB/SP 351542·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MACHADO TORTORELLA
OAB/SP 439069·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic e outro - Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) -
Vistos. Decorrido prazo, passo a analisar o edital de fls. 568/570. Intime-se a leiloeira, para que proceda com a regularização do edital apresentado, tendo em vista que no item destinado ao "Pagamento do lance ofertado (parcelado)", deve constar expressamente que o saldo remanescente (em até 30 parcelas) ficará garantido por hipoteca do próprio bem imóvel. Int. - ADV: RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO REGIS FERREIRA DONATO (OAB 472510/SP), THIAGO REGIS FERREIRA DONATO (OAB 472510/SP)
28/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:22
Publicação
23/03/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva - Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) -
Vistos. Fls. 585/586: Considerando que a exequente anunciou às fls. 576/577 que tem campanha de regularização de débitos até o final de março de 2026, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Após, conclusos os autos para análise do edital de fls. 568/570. Intime-se o leiloeiro para ciência. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 16:07
Outras Decisões
20/03/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:31
Publicação
18/03/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva - Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) -
Vistos. Fls. 581: À parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos os autos. Int. - ADV: RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva - Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) -
Vistos. Fls. 585/586: Considerando que a exequente anunciou às fls. 576/577 que tem campanha de regularização de débitos até o final de março de 2026, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Após, conclusos os autos para análise do edital de fls. 568/570. Intime-se o leiloeiro para ciência. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 16:07
Outras Decisões
20/03/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:31
Publicação
18/03/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva - Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) -
Vistos. Fls. 581: À parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos os autos. Int. - ADV: RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 18:11
Outras Decisões
17/03/2026, 17:18
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:35
Publicação
06/03/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva - Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) -
Vistos. Fls. 576/577: Ciência à executada. No prazo de 5 dias, diga a parte exequente se deseja a suspensão da execução, tendo em vista juntada minuta de edital de hasta pública. Decorrido o prazo, conclusos para avaliação da minuta de edital. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP)
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 15:16
Outras Decisões
05/03/2026, 15:09
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:37
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:30
Publicação
03/03/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Fls. 558/560: Intime-se o leiloeiro para que providencie as seguintes alterações à minuta apresentada, no prazo de 15 dias: 1) O prazo para depósito judicial da comissão do leiloeiro é de 2 dias úteis. Também deverá constar expressa vedação ao pagamento direto ao leiloeiro, por boleto ou qualquer outro meio. 2) A minuta de edital apresentada omitiu a sanção de perda da caução e proibição de participação no próximo certame (art. 897 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
03/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 17:33
Outras Decisões
02/03/2026, 15:51
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 12:50
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 12:30
Publicação
23/02/2026, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Fls. 544/546: Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada de nova minuta em que seja excluído o tópico "Venda Direta", uma vez que não houve autorização para alienação particular automática em caso de leilão negativo. Com a nova minuta, venham os autos conclusos para homologação. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:23
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 14:09
Outras Decisões
20/02/2026, 13:56
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:18
Publicação
06/02/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Analisando a minuta de edital apresentada às fls. 547/550, verifico que esta não guarda estrita conformidade com a decisão que determinou a alienação judicial, nem com as regras do Provimento CSM nº 1625/2009. Assim, REJEITO a minuta apresentada e determino que a gestora providencie as seguintes correções, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Comissão do Leiloeiro e Forma de Pagamento: A decisão proíbe expressamente o pagamento direto ao leiloeiro (boleto ou outros meios), exigindo o depósito nos próprios autos. A minuta do edital, embora não detalhe o meio de pagamento no trecho visível, menciona o site do leiloeiro; deve-se reforçar a obrigatoriedade do depósito judicial da comissão. Também deve ser excluída a previsão de comissão em favor do leiloeiro em caso de desistência da arrematação. b) Propostas Parceladas: Reforçar que propostas para pagamento parcelado (art. 895, CPC) só serão admitidas se apresentadas antes do início da respectiva fase do leilão no sistema, sendo vedada a aceitação de propostas extemporâneas. c) Débitos e Responsabilidades: Indicar de forma clara os valores atualizados de eventuais débitos tributários e condominiais pendentes. Constar que os débitos tributários sub-rogam-se no preço (art. 130 do CTN), enquanto os condominiais (salvo se a execução for da própria quota) são de responsabilidade do arrematante. d) Atualização: Confirmar se o valor da avaliação foi atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data do edital. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
06/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 16:14
Mero expediente
05/02/2026, 15:34
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:43
Publicação
27/01/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Fls. 519/522: Anote-se a renúncia. Fica desde já ressalvado, que os patronos renunciantes permanecem responsáveis pelos atos processuais a serem praticados nos próximos dez dias, conforme estipula o artigo 112, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte executada para regularizar sua representação processual. Após, conclusos para análise do edital de fls. 515/517. Intime-se. - ADV: EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 15:25
Mero expediente
26/01/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 19:06
Publicação
14/01/2026, 11:16
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Comprove o advogado renunciante a existência de distrato ou de notificação ao requerido, da renúncia ao mandato, a fim de fazer cessar os poderes de representação, uma vez que não há como inferir dos documentos juntados aos autos que o requerido tomou ciência da renúncia enviada via e-mail. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP)
13/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 14:26
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 11:05
Outras Decisões
12/01/2026, 10:32
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 09:57
Publicação
22/12/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Fls. 493: Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Fls. 494: REJEITO a minuta apresentada e determino que o leiloeiro providencie a sua retificação, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição e aplicação das sanções previstas na decisão inicial, observando-se os seguintes pontos: I) Prazo de Depósito: Ajustar o prazo para pagamento do lance e da entrada (em caso de parcelamento) para até 02 (dois) dias úteis, em conformidade com o item "m" da decisão de fls. 455 e em substituição ao prazo de 24h indicado na minuta. II) Multa do Art. 77, CPC: Incluir a advertência expressa de que o não depósito do preço sujeitará o arrematante à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 1% sobre o valor do lance, limitada a cinco salários mínimos, conforme item "n" da decisão anterior. III) Ressarcimento em caso de Acordo/Quitação: Excluir a fixação de percentual de 5% a título de ressarcimento em caso de acordo. O edital deve prever apenas o reembolso de custas e despesas efetivamente incorridas e comprovadas pelo leiloeiro, vedada a percepção de comissão, conforme item "t" da decisão de fls. 457 e Art. 7º, §3º da Res. CNJ 236. IV) Duração do 1º Pregão: Readequar as datas para que o primeiro pregão observe o limite de 03 (três) dias subsequentes à publicação para encerramento em caso de ausência de lances superiores à avaliação, conforme item "c" da decisão de fls. 453. V) Débitos e Responsabilidade: O leiloeiro deverá informar no edital o valor atualizado do débito condominial pendente. Deve ainda constar que a responsabilidade pelas obrigações propter rem passa ao arrematante após a lavratura do auto, independentemente de imissão na posse ou registro (item "o" de fls. 456). Com a vinda da nova minuta devidamente ajustada, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP)
22/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:23
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 12:10
Outras Decisões
19/12/2025, 11:09
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:32
Publicação
05/11/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva - Junte o credor memória de cálculo atualizada conforme parte final da decisão de fls. 450/457 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP)
05/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:53
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 10:13
Ato ordinatório
04/11/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:11
Publicação
29/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 448/449, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): Vaga de Garagem no 1º subsolo do Edifício Montesano Medical Center, situado à Rua Teixeira da Silva n°34, Bela Vista, São Paulo/SP, no 17º subdistrito - Bela Vista -, espaço esse em lugar individual para automóvel, com auxílio de manobrista, com uma área útil de 28,656 m2 e uma gração ideal de 0,360% do terreno. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade do bem: 100% Tratando-se de vaga de garagem, é assente, na jurisprudência, que a disposição contida no artigo 1331, parágrafo 1º, do Código Civil, aplica-se à expropriação forçada de bens, em processo judicial, de modo que tanto a arrematação quanto a adjudicação apenas podem se dar por quem se apresentar como condômino do condomínio, salvo disposição em convenção condominial que permita a alienação do bem a terceiros. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PENHORA. POSSIBILIDADE. UNIDADE HABITACIONAL RECONHECIDA COMO BEM DE FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 449/STJ. VEDAÇÃO À ALIENAÇÃO OU ALUGUEL DA VAGA DE GARAGEM A PESSOAS ESTRANHAS AO CONDOMÍNIO, SALVO SE EXPRESSAMENTE AUTORIZADA. REGRA DISPOSTA NO ART. 1.331, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO. HASTA PÚBLICA QUE DEVE FICAR RESTRITA AOS RESPECTIVOS CONDÔMINOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme já decidido por esta Corte Superior, "Em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (art. 1.331, § 1º, do CC), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente" (REsp n. 1.152.148/SE, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 2/9/2013). 2. Na hipótese, as vagas de garagem penhoradas no bojo do cumprimento de sentença subjacente possuem matrículas próprias no registro de imóveis, razão pela qual são autônomas em relação à unidade imobiliária habitacional correlata, sendo, portanto, de uso exclusivo do titular. 3. Nessa situação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser perfeitamente possível a penhora da vaga de garagem, independentemente da unidade habitacional ser considerada bem de família, a teor do que dispõe a Súmula n. 449 do STJ ("A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora"). 4. No entanto, o art. 1.331, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 12.607/2012, trouxe uma limitação à possibilidade de alienação do bem, visto que as vagas de garagem não poderão ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se expressamente autorizado. O objetivo da alteração legislativa é o de oferecer mais segurança ao condomínio, reduzindo, assim, a circulação de pessoas estranhas nos prédios residenciais e comerciais. 5. Dessa forma, a fim de compatibilizar a norma legal (CC, art. 1.331, § 1º), que veda a alienação das vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa, com o teor da Súmula 449/STJ, que permite a penhora da vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis, independentemente de o imóvel ser reconhecido como bem de família, deve ser limitada a participação na hasta pública apenas aos condôminos do respectivo condomínio. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 2.042.697/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023.) E, ainda, no egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Penhora - Imóvel gravado com usufruto - Constrição sobre nua propriedade - Possibilidade, ressalvados os direitos do usufrutuário - Penhora sobre vagas de garagem, com matrícula individualizada - Admissibilidade, ainda que relacionadas a imóvel que serve de residência do devedor - Incidência da Súmula 449 do STJ - Todavia, somente poderão ser alienadas a condôminos do edifício em que situadas, salvo autorização expressa na convenção de condomínio da venda a terceiros - Inteligência do art. 1.331 do CC - Recurso parcialmente provido para esse fim. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2113112-88.2015.8.26.0000, Rel. Mendes Pereira, j.11.02.2016) ADJUDICAÇÃO Vaga de Garagem Deferimento Impossibilidade Hipótese em que embora a vaga de garagem possua matrícula própria, e possa ser penhorada e vendida para garantir a execução, não pode ser adquirida por terceiro estranho ao condomínio Artigo 1331 do Código Civil Recurso provido para tal fim. (TJSP, AI. 2150305-06.2016.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. em 14.09.2016). Cobrança. Cumprimento de sentença. Penhora de vaga de garagem de propriedade da agravada, que possui matrícula autônoma no registro de imóveis. Interlocutória que indeferiu o pedido de adjudicação do bem constrito pelo agravante. Acerto. Aplicação do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil, com a redação determinada pela Lei n.º 12.607/2012. Convenção condominial veda a alienação de vaga de garagem a terceiros. Possiblidade de aquisição do imóvel por eventual condômino interessado, a fim de quitar o débito em aberto. Execução suspensa em razão da oposição de embargos de terceiro, devendo ser aguardado o momento processual oportuno. Agravo desprovido. (TJSP, AI. 2072546- 97.2015.8.26.0000, Rel. Natan Zelinschi de Arruda, 4ª Câmara de Direito Privado, j. em 14.05.2015). No caso, não há prova de que exista, na convenção condominial, autorização expressa que permita a alienação da vaga a não condôminos. Por isso, deverá constar nos edital que apenas condôminos serão admitidos como licitantes no certame a se realizar. 2. Nomeio leiloeiro (a) Mariangela Bellissimo Uebara, indicado(a) pela parte exequente às fls. 448/449, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; h) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; i) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. j) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; k) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; p) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; q) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); r) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); s) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). t) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 17:36
Outras Decisões
28/10/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:37
Publicação
03/10/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Ante o silêncio das partes, homologo a avaliação realizada pelo perito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP)
03/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 18:31
Outras Decisões
02/10/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:42
Publicação
07/08/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Fls. 435/436: Indefiro a concessão de prazo nos termos requeridos, tendo em vista que inexiste previsão legal para suspensão ou dilação de prazo no caso de mudança na representação processual da parte, de sorte que o novo patrono recebe o processo no estado em que se encontra, devendo, portanto, cumprir os prazos que estejam em decurso. Int. - ADV: EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 21:12
Outras Decisões
05/08/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 23:31
Publicação
15/07/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. 1-) Defiro o levantamento, em favor do expert, dos honorários periciais. 2-) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial apresentado. Intime-se. - ADV: MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 18:55
Outras Decisões
14/07/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:09
Publicação
30/06/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Fls. 405: Considerando que a diligência está agendada para o dia 04 de julho, de modo que eventuais carta ou mandado expedidos provavelmente não seriam entregues a tempo, defiro a expedição de ofício, notadamente para que seja permitido, pelo Edifício Montesano Medical Center, localizado na Rua Teixeira da Silva, 34, Bela Vista, São Paulo, ao perito Fabrício M. Veronese (CREA 5060482415), bem como aos advogados e assistentes técnicos das partes acima indicadas, o acesso ao edifício para que seja realizada perícia de avaliação de vaga indeterminada no 1º Subsolo, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao Edifício Montesano Medical Center, com encaminhamento a cargo do patrono do exequente ou do próprio perito. Intime-se o perito, para ciência. Intime-se. - ADV: MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 15:23
Outras Decisões
27/06/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 19:17
Publicação
24/06/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva - Fls. 401: Ciência às partes da perícia agendada e da necessidade das partes diligenciarem o acesso ao imóvel a ser vistoriado. - ADV: MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 15:45
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:38
Publicação
04/06/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Women’s Life Clinic - - Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão saneadora, para que diga quanto à impugnação de sua proposta de honorários. Int. - ADV: MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 04:03
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:45
Publicação
24/05/2025, 13:44
Publicação
24/05/2025, 13:44
Publicação
24/05/2025, 13:44
Publicação
24/05/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Women’s Life Clinic, Alexandre Silva e Silva - Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 14:43
Outras Decisões
20/05/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:12
Publicação
16/05/2025, 11:19
Publicação
16/05/2025, 11:10
Publicação
16/05/2025, 10:48
Publicação
16/05/2025, 10:46
Publicação
16/05/2025, 10:11
Publicação
16/05/2025, 10:06
Publicação
16/05/2025, 09:31
Publicação
16/05/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Women’s Life Clinic, Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão saneadora, para que diga quanto à impugnação de sua proposta de honorários. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Women’s Life Clinic, Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão saneadora, para que diga quanto à impugnação de sua proposta de honorários. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Women’s Life Clinic, Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão saneadora, para que diga quanto à impugnação de sua proposta de honorários. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) Processo 1048202-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Women’s Life Clinic, Alexandre Silva e Silva -
Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão saneadora, para que diga quanto à impugnação de sua proposta de honorários. Int.