Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012187-41.2023.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Sueli da Silva - João Antônio Lopes - Tratando-se deação monitória, cujo emitente da cártula consiste na pessoa do requerido, não há que se falar em responsabilidade solidária de terceiro, supostamente em razão da ocorrência de agiotagem, pois que a solidariedade não pode ser presumida. Sendo assim, não havendo prova suficiente acerca da qualidade de devedor solidário, não há razão para deferimento dochamamento ao processo, de modo que aação monitóriae suas consequências vincula apenas as partes originárias daação. Assim, INDEFIRO o chamamento ao processo de DERLI RIBEIRO ARAUJO. Manifestem-se as partes em termo de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)