Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011529-44.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Cassio Gomes do Nascimento - Denis Renan Criado Ribas 38241554869 - Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes por inadimplemento contratual, condenando o réu ao pagamento dos valores pagos no valor de R$ 5.408,80 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e oitenta centavos), bem como ao pagamento de dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Os valores a serem devolvidos devem ser corrigidos pelo IPCA desde à propositura da ação, com juros de mora pela SELIC como limite desde à citação. Os valores da condenação por dano moral seguirão os mesmos indicativos, com aplicação das Súmula 326 e 362 do STJ. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. Caso seja o réu beneficiário da gratuidade, aplica-se o art. 98, §3º do CPC. P.R.I. - ADV: LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA (OAB 396488/SP), IVO GUILHERME FERREIRA (OAB 361062/SP), ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305734/SP)