Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005131-03.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Fernandes Rodrigues - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -
Vistos.
Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)