Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001041-87.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Marco Alberto Van Den Broek - - Vivane Fernandes Van Den Broek -
Vistos. 1. Compulsando a impugnação ao bloqueio SISBAJUD e os documentos que a acompanharam, verifico que a impugnante juntou apenas recortes de seus extratos bancários, que não permitem concluir se a constrição realmente atingiu verba impenhorável, como alegado. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que junte extratos bancários completos de julho, agosto e setembro de 2025 da(s) conta(s) afetada(s). Sendo juntados novos documentos, oportunize-se a manifestação da parte contrária, também em até 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. 2. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, junte, a exequente, em até 15 (quinze) dias: a) a última declaração de renda que apresentou à Receita Federal; b) suas declarações de renda (holerites, demonstrativos de salário etc), extratos bancários (de todas as contas, o que deve ser demonstrado mediante juntada do relatório CSS-Registrato) e faturas de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses. Int. - ADV: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP), VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)