Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014089-03.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Escola Arco Iris Ltda Me -
Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)