Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000473-70.2017.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nutricesta Comércio de Alimentos Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO -
Vistos. Arquivem-se, observando-se a cobrança de eventuais custas pendentes, nos termos das N.S.C.G.J. Int. - ADV: LUIZ PAULO VIVIANI (OAB 251630/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), RENATO COSENZA MARTINS (OAB 220721/SP)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000473-70.2017.8.26.0584/02 - Precatório - Duplicata - Borges Neto e Barbosa de Barros Sociedade de Advogados - Fls. 147: Intimação da Entidade Devedora via portal eletrônico. - ADV: MARIA PAULA ROSSETTI BORGES MONTEBELLO (OAB 289850/SP)
·
Representa: Autor
MARIA PAULA ROSSETTI BORGES MONTEBELLO
OAB/SP 289850·CPF·Representa: Autor
LUIZ PAULO VIVIANI
OAB/SP 251630·CPF·Representa: Réu
RENATO COSENZA MARTINS
OAB/SP 220721·CPF·Representa: Réu
CAROLINA DINIZ PAES
OAB/SP 312604·CPF·Representa: Réu
GENTIL BORGES NETO
OAB/SP 52050·CPF·Representa: Réu
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Paula Rossetti Borges (OAB 289850/SP) Processo 1000473-70.2017.8.26.0584 - Precatório - Reqte: Borges Neto e Barbosa de Barros Sociedade de Advogados - Ciência ao credor do pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250410152914077482 a fls. 154.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Cosenza Martins (OAB 220721/SP), Luiz Paulo Viviani (OAB 251630/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Carolina Diniz Paes (OAB 312604/SP) Processo 1000473-70.2017.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Reqte: Nutricesta Comércio de Alimentos Ltda Epp - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO -
Vistos. Consoante pontuado na decisão de fls. 459, equivocadamente houve o depósito do valor integral no presente cumprimento, não se atentando a Municipalidade para a existência de dois incidentes, uma para a cobrança do valor principal e outro requisitando o pagamento dos honorários advocatícios. A fls. 462/463, a exequente pleiteou o pagamento por RPV, considerando que na data do protocolo do ofício requisitório [10/09/19], o salário-mínimo era de R$ 998,00, assim o teto para pagamento na forma de RPV seria de 30 (trinta) salários-mínimos (CF, ADCT - Art. 87, II), pois a Prefeitura de São Pedro não editou lei própria. O Município não se opôs ao pedido, mas observou a necessidade de extinção do incidente 1000473-70.2017.8.26.0584/02 que objetiva o recebimento de tal quantia. É o relato do necessário. Nesta data, compulsando os autos em apenso, verifico que já houve a requisição do valor aqui discutido. Assim, manifeste-se a parte exequente se persiste o interesse na expedição de RPV, considerando a necessidade de extinção do incidente 02. Após, tornem conclusos. Intime-se.