Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002109-11.2024.8.26.0363/SP
EXEQUENTE: JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL
ADVOGADO(A): JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB SP416758)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, intime-se a parte executada acerca do bloqueio parcial de valores, levado a efeito via SISBAJUD, e, para querendo, efetuar o pagamento do valor para complementar o débito em execução, no prazo de 48 horas, a fim de garantir o juízo e viabilizar oferecimento de impugnação à execução, ou, ainda, comprovar que o valor bloqueado seja impenhorável, no prazo de 15 dias.
Não atendidas pela parte executada quaisquer das determinações supra, fica esta ciente de que os valores serão transferidos para conta judicial e levantados pela parte exequente para pagamento parcial do débito.
Int.