Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Botucatu
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA 01
Autor
JULIANA RODRIGUES MANUEL DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA
OAB/SP 419181·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO
OAB/SP 464774·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA GONÇALVES
OAB/SP 406924·CPF·Representa: Autor
THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO
OAB/SP 460451·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO
OAB/PR 92915·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
01/02/2026, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2025, 10:00
Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO
OAB/PR 92915·CPF·Representa: Autor
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA
OAB/SP 419181·CPF·Representa: Réu
BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO
OAB/SP 464774·CPF·Representa: Réu
MARIA FERNANDA GONÇALVES
OAB/SP 406924·CPF·Representa: Réu
THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO
OAB/SP 460451·CPF·Representa: Réu
BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO
OAB/PR 92915·CPF·Representa: Réu
Documento (Certidão)
12/11/2025, 07:53
Documento (Certidão)
12/11/2025, 07:53
Expedição de documento (Carta)
11/11/2025, 15:09
Expedição de documento (Carta)
11/11/2025, 15:06
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:37
Publicação
26/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011291-05.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Juliana Rodrigues Manuel de Oliveira -
Vistos. Fls. 294/295: Reza o parágrafo único, do art. 274, do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No mesmo sentido, dispõe o § 3º do art. 513 do CPC, que considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Assim, tendo a intimação à(a) parte(s) executada(s) (fl. 290) sido dirigida(s) ao último endereço informado pela executada nos autos (fls. 149/150), sem comunicação ao juízo de novo endereço, reputo-o(s) intimado(s) nestes autos. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), MARIA FERNANDA GONÇALVES (OAB 406924/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA (OAB 419181/SP)