Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Botucatu
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA 01
Autor
JULIANA RODRIGUES MANUEL DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA
OAB/SP 419181·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO
OAB/SP 464774·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA GONÇALVES
OAB/SP 406924·CPF·Representa: Autor
THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO
OAB/SP 460451·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO
OAB/PR 92915·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
01/02/2026, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2025, 10:00
Documento (Certidão)
12/11/2025, 07:53
Documento (Certidão)
12/11/2025, 07:53
Expedição de documento (Carta)
11/11/2025, 15:09
Expedição de documento (Carta)
11/11/2025, 15:06
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:37
Publicação
26/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011291-05.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Juliana Rodrigues Manuel de Oliveira -
Vistos. Fls. 294/295: Reza o parágrafo único, do art. 274, do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No mesmo sentido, dispõe o § 3º do art. 513 do CPC, que considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Assim, tendo a intimação à(a) parte(s) executada(s) (fl. 290) sido dirigida(s) ao último endereço informado pela executada nos autos (fls. 149/150), sem comunicação ao juízo de novo endereço, reputo-o(s) intimado(s) nestes autos. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), MARIA FERNANDA GONÇALVES (OAB 406924/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA (OAB 419181/SP)
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 09:04
Outras Decisões
25/08/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:56
Documentos
Intimação
•26/08/2025, 00:00
Intimação
•15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
11/11/2025, 15:06
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:37
Publicação
26/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011291-05.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Juliana Rodrigues Manuel de Oliveira -
Vistos. Fls. 294/295: Reza o parágrafo único, do art. 274, do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No mesmo sentido, dispõe o § 3º do art. 513 do CPC, que considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Assim, tendo a intimação à(a) parte(s) executada(s) (fl. 290) sido dirigida(s) ao último endereço informado pela executada nos autos (fls. 149/150), sem comunicação ao juízo de novo endereço, reputo-o(s) intimado(s) nestes autos. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), MARIA FERNANDA GONÇALVES (OAB 406924/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA (OAB 419181/SP)
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 09:04
Outras Decisões
25/08/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:56
Publicação
15/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011291-05.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Juliana Rodrigues Manuel de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA FERNANDA GONÇALVES (OAB 406924/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA (OAB 419181/SP), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 16:14
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2025, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2025, 09:50
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:59
Publicação
16/05/2025, 11:20
Publicação
16/05/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Gonçalves (OAB 406924/SP), Mariana Ribeiro Lucas Barbosa (OAB 419181/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Thaís Rossito Ferraz Pinto (OAB 460451/SP) Processo 1011291-05.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Exectda: Juliana Rodrigues Manuel de Oliveira - Retro: esclareça, uma vez que o endereço diligenciado é diferente do último informado pela executada nos autos (fls. 149/150).
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 06:09
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:36
Publicação
28/03/2025, 23:42
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 12:12
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 16:52
Publicação
20/01/2025, 23:46
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 00:24
Mero expediente
17/01/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:06
Publicação
11/12/2024, 01:28
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 00:22
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 14:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2024, 09:08
Documento (Certidão)
16/09/2024, 09:08
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 17:03
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:19
Publicação
27/08/2024, 00:38
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 12:09
Mero expediente
26/08/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:43
Protocolo de Petição
20/08/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:27
Publicação
23/05/2024, 02:46
Remessa (outros motivos)
22/05/2024, 00:23
Execução frustrada
21/05/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 00:05
Publicação
07/05/2024, 07:27
Remessa (outros motivos)
06/05/2024, 00:38
Outras Decisões
05/05/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:28
Publicação
09/01/2024, 23:50
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 00:25
Outras Decisões
08/01/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:28
Publicação
22/08/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Fernanda Gonçalves (OAB 406924/SP), Mariana Ribeiro Lucas Barbosa (OAB 419181/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Thaís Rossito Ferraz Pinto (OAB 460451/SP) Processo 1011291-05.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Exectda: Juliana Rodrigues Manuel de Oliveira -
Vistos. Retro: Indefiro. A providência compete à parte. Int.