Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1105617-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Reine Bispo dos Santos - Arval Brasil Ltda -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal e o pedido reconvencional e, por consequência, julgo o processo extinto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das despesas processuais, bem como honorários aos advogados da parte contrária, no valor de 10% do valor da causa principal, observada a gratuidade da Justiça. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição das sanções previstas pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/SP), ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP)