Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003411-37.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spazio Mirante das Aguas -
Vistos. Fls. 165/167. Cadastre-se o advogado como terceiro interessado. No mais, inviável a reserva de parte da verba honorária em seu favor, haja vista que não mais exerce a representação de seu cliente, devendo ajuizar ação autônoma para requerer o que entender por direito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS DE PATRONO DESTITUÍDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA, SOB PENA DE TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de reserva de honorários para advogado destituído, em incidente de cumprimento de sentença. Alegação de contrariedade à jurisprudência deste E. TJSP e do C. STJ. II.Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a reserva de honorários advocatícios nos autos do cumprimento de sentença, quando o advogado foi destituído e há controvérsia sobre a validade e exigibilidade dos honorários advocatícios e seu valor. III.Razões de Decidir: 1. A jurisprudência do STJ e do TJSP é pacífica no sentido de que, havendo revogação do mandato, o levantamento de honorários pelo ex-patrono deve ser buscado por meio de ação autônoma, evitando tumulto processual. IV.Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento:1. O advogado destituído deve buscar seus honorários por meio de ação autônoma, não sendo cabível a reserva nos autos do cumprimento de sentença. 2. A execução deve se desenvolver no interesse do credor exequente, sendo inadmissível a inserção de pretensão estranha ao título executivo nos autos. Jurisprudência Citada: STJ: AREsp n. 2.865.426/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025; TJSP: AI nº 2072730-04.2025.8.26.0000, Rel. Des. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, j. 21.08.2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189179-45.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2025; Data de Registro: 15/09/2025) Fls. 161. Expeça-se carta de intimação ao executado acerca da penhora dos valores encontrados. Intime-se. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)