Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026282-55.2012.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487)
ADVOGADO(A): MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246)
EXECUTADO: GUSTAVO DE LIMA BATISTA
ADVOGADO(A): IRVIN KASAI (OAB SP227652)
ADVOGADO(A): MEIRY VALERIO MARQUES (OAB SP264246)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a reiteração de pesquisas através do SISBAJUD, que somente será autorizada após um ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do executado.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração da pesquisa SisbaJud, ao fundamento de que "já se deferiu a tentativa de bloqueio depois de ter o executado herdado a quantia indicada às 144/147". Insurgência. Inadmissibilidade. A reiteração do requerimento de pesquisa pelo sistema SisbaJud deve aguardar um intervalo razoável de tempo, de pelo menos um ano, para que possa haver a possibilidade da modificação da situação patrimonial da parte executada. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163338-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023)
Sendo assim, caberá ao exequente diligenciar extrajudicialmente na busca de bens passíveis de penhora. As medidas que dependiam do Poder Judiciário já foram adotadas.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura digital.
VANESSA SFEIR
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro