Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1087173-36.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB SP144884)
EXECUTADO: G & J AUTO POSTO, CONVENIENCIA E LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB SP369152)
EXECUTADO: JULIANA DA SILVEIRA SEVILHA
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB SP369152)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 920, DOC1 - Ciente quanto a interposição do Agravo de Instrumento e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
No mais, ante o efeito suspensivo concedido em Agravo, aguarde-se até final julgamento.
Anoto, todavia, que a suspensão diz respeito apenas à suspensão do passaporte.
Manifeste-se a parte exequente em termos para prosseguimento do feito, em 15 dias.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
São Paulo.