Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004609-33.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Apetito Foods Ltda -
Vistos. Esclareça a exequente se insiste na penhora do veículo, tendo em vista que consta comunicação de venda (fls. 9264/265), o que poderá ensejar embargos de terceiro. Insistindo, defiro a penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX, placa EGJ8D20 em nome da executada Elivania Gonçalves da Costa. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Caso ainda não haja restrição, inclua-se. Providencie o exequente o depósito do valor da diligência do oficial de justiça, conforme Provimento CG nº 28/2014. Expeça-se mandado para avaliação dos respectivos veículos, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (Tabela FIPE ou site Webmotors). Intime-se a executada acerca da penhora e avaliação, podendo impugná-las no prazo de 15 dias de forma fundamentada e documentada, sob pena de rejeição. Diga, ainda, o exequente se deseja a adjudicação ou alienação do veículo. Intime-se. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), LARISSA GABRIELLE ALVES SANTOS (OAB 479426/SP)