Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Katia Sakae Higashi Passotti (OAB 119391/SP), Rosangela de Assis (OAB 122014/SP), Luciana Maria Catalani (OAB 159580/SP), Eduardo Paulino de Araujo (OAB 276024/SP) Processo 1503199-50.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Homologo a renúncia ao/desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 - Certifique-se ainda se houve o recolhimento das custas e despesas processuais, se devidas, conforme art. 1.097 das NSCGJ e, em caso negativo, deverá ser providenciada a intimação, independentemente de despacho, da parte vencida para pagamento no prazo de sessenta (60) dias, por carta. 5 - Com a devolução do AR sem o aceite de recebimento (nos casos, sem número e endereço insuficiente) deverá ser providenciado pela Chefe de Seção pesquisa junto ao sistema Infojud para sua localização. Em caso positivo, expeça-se nova carta de intimação, visando ao pagamento das custas e despesas. Sendo infrutífera, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Ainda, havendo Guias do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e Guia de Recolhimento de Diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o necessário para restituição, com pedido devidamente fundamentado pela parte interessada, segundo o comunicado vigente (necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento) - (Comunicado CG nº 1158/2021). 7 - Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).