Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0023094-63.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denis Correia Silva -
Vistos. O SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Arquivos - disponibiliza consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE - base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (CGU - informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac - Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). O SNIPER ainda não foi integrado pelos principais sistemas de busca de pessoas e de bens já utilizados anteriormente pelos Juizados Especiais Cíveis, tais sejam o SISBAJUD, o RENAJUD e o INFOJUD. Portanto, por enquanto, o SNIPER destina-se à busca de pessoas e de bens sobretudo em cadastros de aeronaves e embarcações aquáticas, os quais não geram resultados práticos para processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível, seja pelo reduzido valor de alçada deste em relação aos valores dos bens registrados em tais cadastros, seja porque, esgotados os meios de busca acima indicados, não se encontrará em cadastros de aeronaves e embarcações os bens que naqueles não estavam registrados ou declarados. Diante disso, fica por ora INDEFERIDO o pedido de busca no SNIPER. Defiro a inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD. Tendo em vista o art. 3º do Provimento 30/2011 que não obriga a pesquisa de imóveis através do sistema ARISP e tendo em vista a simplicidade dos processos no Juizado Especial Cível que utiliza como meio de pesquisa os sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD indefiro o pedido. A pesquisa junto ao CNIB não fazem parte do rol de pesquisas dos juizados especiais, ficando indeferido. Apresente a parte autora a conta do débito atualizada, abatendo-se valores já pagos, e proceda-se a nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, com reiteração por 30 dias. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI n.º 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SABRINA VITÓRIA MAGALHÃES DE MOURA RATES (OAB 397237/SP), FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP), FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP)