Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021775-69.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renovar Sjc Corretora de Seguros Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Págs. 279: Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, NOTADAMENTE ITENS 1 e 1.1, DEVENDO CONSTAR COMO CREDOR (BENEFICIÁRIO) O AUTOR, COM SEU RESPECTIVO CNPJ) fica intimada a parte credora AUTORA para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, NOVO Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2024, ITENS 1 e 1.1, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024: no campo "Nome do Credor (Beneficiário)" do formulário deve constar a parte autora, com a indicação do respectivo CNPJ, e com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: ANDRÉA CAVALCANTE DA MOTTA MORCIANI (OAB 192545/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 419684/SP)