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Intimação
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso - Caixa Economica Federal - - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Alfa - - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG), ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), ISABELLA BOMFIM NOVAIS (OAB 81817/BA)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso - Caixa Economica Federal - - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Alfa - - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Fica intimado o credor, Caixa Econômica Federal, para que regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração. - ADV: MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG), ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), ISABELLA BOMFIM NOVAIS (OAB 81817/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
10/04/2026, 00:00
Publicação
27/02/2026, 04:09
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Alfa - - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA e outro -
Vistos. I -
Cuida-se de ação de repactuação de dívidas. 1) O CEJUSC disponibilizou o linque para a audiência de conciliação (fls.545-546 ). Assim, cumpra a UPJ a determinação (fl. 539), intimando-se as partes da audiência e das orientações e linque disponibilizado. 2) No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão (fl. 530-531). II - Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 23:07
Outras Decisões
26/02/2026, 22:18
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 20:15
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 20:15
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:43
Documento (Certidão)
25/02/2026, 08:36
Expedição de documento (Carta)
24/02/2026, 15:22
Publicação
13/02/2026, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Alfa - - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA e outro -
Vistos. I -
Trata-se de ação de repactuação de dívidas (CDC, art.54-A e art. 104-A, incluído pela Lei n. 14.181/21). 1) O corréu BANCO BRADESCO S/A (fl. 536) indicou seu endereço eletrônico. 2) Na linha da decisão (fls. 530-531), o CEJUSC disponibilizou data para a realização da audiências de conciliação virtual (fls. 537-538). Assim, designo audiência de conciliação (CDC, art. 104-A) para o dia 30.3.2026, às 13h30min, que será conduzida por conciliador designado pelo CEJUSC. Intimem-se as partes da audiência e, quando da disponibilização do linque pelo CEJUSC, intimem-as ( ato ordinatório) das orientações e linque disponibilizado.. A parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecimento. 3) No mais, cumpra a UPJ a decisão (fls. 530-531). II - Int. - ADV: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Alfa - - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA e outro -
Vistos. I -
Cuida-se de ação de repactuação de dívidas. 1) O CEJUSC disponibilizou o linque para a audiência de conciliação (fls.545-546 ). Assim, cumpra a UPJ a determinação (fl. 539), intimando-se as partes da audiência e das orientações e linque disponibilizado. 2) No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão (fl. 530-531). II - Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 23:07
Outras Decisões
26/02/2026, 22:18
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 20:15
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 20:15
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:43
Documento (Certidão)
25/02/2026, 08:36
Expedição de documento (Carta)
24/02/2026, 15:22
Publicação
13/02/2026, 04:10
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Alfa - - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA e outro -
Vistos. I -
Trata-se de ação de repactuação de dívidas (CDC, art.54-A e art. 104-A, incluído pela Lei n. 14.181/21). 1) O corréu BANCO BRADESCO S/A (fl. 536) indicou seu endereço eletrônico. 2) Na linha da decisão (fls. 530-531), o CEJUSC disponibilizou data para a realização da audiências de conciliação virtual (fls. 537-538). Assim, designo audiência de conciliação (CDC, art. 104-A) para o dia 30.3.2026, às 13h30min, que será conduzida por conciliador designado pelo CEJUSC. Intimem-se as partes da audiência e, quando da disponibilização do linque pelo CEJUSC, intimem-as ( ato ordinatório) das orientações e linque disponibilizado.. A parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecimento. 3) No mais, cumpra a UPJ a decisão (fls. 530-531). II - Int. - ADV: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 20:45
Outras Decisões
12/02/2026, 17:53
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 08:21
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/02/2026, 18:25
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
04/02/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 10:11
Publicação
02/02/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Alfa - - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA e outro - Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que, não obstante o comparecimento dos credores BANCO ALFA S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., não houve intimação regular de todos os credores para comparecimento no ato conciliatório anteriormente designado. Com efeito, em sua peça defensiva, o credor COOPERFORTE Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. (fls. 246/275) expressamente pugnou pela redesignação da audiência, ao fundamento de que não foi devidamente intimado para participar da tentativa de conciliação. Ressalte-se que o procedimento de tratamento do superendividamento possui natureza coletiva e concursal, voltado à construção de solução global e integrada entre o consumidor e a totalidade de seus credores. A ausência de intimação regular de qualquer deles compromete a efetividade da negociação em bloco, inviabiliza a eventual homologação de plano consensual e impede, por consequência, a incidência das sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, a fim de sanear o feito, assegurar o contraditório e a ampla participação dos credores, antes da eventual instauração da fase judicial compulsória prevista no art. 104-B do CDC, impõe-se a redesignação da audiência de conciliação global.
Diante do exposto, visando sanear o feito e garantir o contraditório pleno antes da instauração da fase judicial compulsória (104-B CDC), determino a redesignação para Audiência Conciliatória (Art. 104-A CDC), com urgência. Solicite-se ao CEJUSC, via correio eletrônico, a disponibilização de data para audiência de conciliação presencial/virtual. Providencie a z. Serventia o necessário. Intimem-se, na pessoa de seus advogados constituídos, os credores Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco Alfa S.A., para comparecimento obrigatório, advertindo-os de que, em caso de ausência injustificada, incidirão integralmente as sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do CDC, sem ressalvas. Cite-se e intime-se a requerida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por via postal ou mandado, para comparecer à audiência e integrar regularmente a lide, cientificando-a das mesmas penalidades legais em caso de ausência injustificada. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, competindo-lhe apresentar, no ato conciliatório, proposta de plano de pagamento, observando-se: a) prazo máximo de 5 (cinco) anos; b) preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação vigente; c) manutenção das garantias e das formas de pagamento originalmente pactuadas, salvo expressa concordância em sentido diverso; tudo em conformidade com o art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Após a realização da audiência: i) havendo acordo com qualquer credor, tornem os autos conclusos para homologação (art. 104-A, §3º, do CDC); ii) inexistindo acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar eventual interesse em requerer a instauração da fase judicial compulsória (art. 104-B do CDC), vedada a instauração de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 16:38
Outras Decisões
30/01/2026, 15:03
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 18:10
Publicação
08/08/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Alfa - - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG), ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 09:16
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 21:46
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 22:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 10:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:46
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
05/06/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 03:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
03/06/2025, 12:43
Publicação
31/05/2025, 18:24
Publicação
31/05/2025, 18:24
Publicação
31/05/2025, 18:24
Publicação
31/05/2025, 18:24
Publicação
31/05/2025, 18:20
Publicação
31/05/2025, 18:20
Publicação
31/05/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso -
Vistos. I -
Trata-se de ação de repactuação de dívida. 1) Em complemento à decisão (fl. 174), defiro gratuidade (fl. 67) e prioridade (fl. 62). Anote-se (prioridade já anotada). 2) No mais, cumpra-se a decisão (fls. 63-64). II - Int. - ADV: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Silvia Barbuglio Posso -
Vistos. I -
Trata-se de ação de repactuação de dívidas (CDC, art.54-A e art. 104-A, incluído pela Lei n. 14.181/21). 1) Na linha da decisão (fl. 174), o CEJUSC disponibilizou data para a realização da audiências de conciliação virtual (fls.180-181). Assim, designo audiência de conciliação (CDC, art. 104-A) para o dia 9 de junho de 2025, às 13h30min, que será conduzida por conciliador designado pelo CEJUSC. Nos termos da Resolução n. 809/2019, à vista da complexidade da matéria (art.8º da Resolução - tabela disponibilizada no Diário de Justiça de 21.3.2019 - patamar " extraordinário" valorda hora), arbitro os honorários do conciliador em R$300,00, valor que será suportado pelas partes rés (credoras - de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria Nupemec n. 004/2023, em especial o art.4º disponibilizada no DJE em 9.11.2023, fl. 9), mediante recolhimento nos próprios autos ou pagos diretamente ao conciliador (neste caso, o conciliador indicará os dados da conta/chave pix). Intimem-se as partes da audiência e das orientações e linque disponibilizado (fls. 180-181 - https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/marciorocha_tjsp_jus_br/ET5R4q2SeBxEiUr8X6qWKLQBdAL0Xz7M2EfQD41-GMqfTQ?e=fZHnt0). A parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecimento A parte ré deverá ser intimada via Portal, ou carta, conforme o caso, para (a) comparecimento à audiência, alertando-as de que (...) O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (...) (CDC, art. 104-A, § 2º), e (b) para indicarem os dados de endereços eletrônicos, em até 24h antes da audiência, para tempo hábil da realização dos cadastros. Em não havendo acordo, caberá à parte autora, se o caso, formular pedido de instauração de superendividamento voltado à obtenção de plano judicial compulsório, após o que será determinada citação das partes rés (CDC, art. 104-B). II - Int. - ADV: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 524916/SP), MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB 149572/MG)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 20:40
Outras Decisões
29/05/2025, 17:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 13:57
Emenda a inicial
29/05/2025, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:28
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:28
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 08:21
Publicação
16/05/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mariana Anita Migliorini Pinheiro (OAB 149572/MG), Ana Laura de Souza Miranda (OAB 195687/MG) Processo 1027630-92.2024.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Silvia Barbuglio Posso -
Vistos. I -
Trata-se de ação de repactuação de dívidas (CDC, art.54-A e art. 104-A, incluído pela Lei nº 14.181/21). 1) Na linha da decisão (fls. 63-64), recebo (fls. 67-173) como emenda. Assim, (a) anote-se e (b) exclua-se do polo passivo o BANCO CSF S/A. 2) No mais, solicite-se do CEJUSC (c-eletrônico) disponibilização de data para audiência de conciliação presencial/virtual. Com a indicação da data, conclusos. II - Int.