Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0022562-26.2003.8.26.0510 (510.01.2003.022562) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Isabel Collap Schlitter - Vistos etc., Pelo contido no atestado de óbito encartado nos autos, o (a) devedor (a) indicado (a) na petição inicial faleceu em data anterior à propositura desta execução fiscal. Acerca disso, prevalece o entendimento no sentido de que: Processo Civil Execução Fiscal proposta contra devedor já falecido. Carência de ação. Ilegitimidade passiva. Alteração do polo passivo da execução para constar o espólio. Impossibilidade. Súmula n. 392/STJ. (...)3. Naturalmente, sendo o espólio responsável tributário na forma do art. 131, III, do CTRN, a demanda originalmente ajuizada contra o devedor com citação válida pode ser redirecionada quando a morte ocorre no curso do processo de execução, o que não é o caso dos autos onde a morte precedeu a execução. 4. Recurso não provido. (Resp. 122561/RS; Rel.: Ministro Mauro Campbell Marques). Apelação Execução Fiscal IPTU Exercícios de 2012 a 2015 Município de Campos do Jordão Ilegitimidade Passiva Alteração do polo passivo Descabimento Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio quando o falecimento se dá antes do ajuizamento da execução fiscal Inteligência da Súmula e precedentes do STJ e do TJESP Sentença mantida Recurso desprovido. (Ap. nº 1501458-62.2016; Rel.: Eurípedes Faim; TJESP); Assim,
no caso vertente, não sendo hipótese de sucessão processual, factível apenas quando o falecimento da parte é superveniente à propositura da ação, ausente o pressuposto processual de desenvolvimento subjetivo, de rigor sua extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. PIC. - ADV: JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP), MARIO AKAMINE (OAB 44485/SP)