Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Arthur Caruso Junior (OAB 57925/SP), Thais Pamela da Silva (OAB 297889/SP), Aline da Rosa Moreira (OAB 340241/SP) Processo 0518087-16.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - Exectdo: Renato Miguel Fileppo Forte -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o levantamento da indisponibilidade de bens e/ou penhora, se houver. 3 - Cobrem-se as custas processuais, se em aberto, com a intimação do executado, na pessoa do seu patrono, para pagamento e/ou comprovação do recolhimento efetuado. Decorridos sem o devido recolhimento e/ou a comprovação do recolhimento, INSCREVA-SE o valor na dívida ativa.. 4 - Após o trânsito em julgado, procedam as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.C.I. S.B.Campo, 12 de maio de 2025