Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007985-70.2023.8.26.0010 - Monitória - Espécies de Contratos - Debora Beltrão de Castro - Leonardo de Presbiteris Quirino Penha -
Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 411/413, para que produza seus efeitos jurídicos. Aguarde-se o cumprimento do acordo no prazo, por 120 dias, nos termos da avença, ficando a parte credora ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Em caso de descumprimento, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ. Com a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, diante da manifesta inexistência de interesse recursal (parágrafo único do artigo 1.000, do CPC). Intime-se. - ADV: DAMARIS DE OLIVEIRA (OAB 121290/SP), EBER DE OLIVEIRA (OAB 68906/SP), WILLIAN TAPARA DE OLIVEIRA (OAB 177920/SP), MARYA MARQUES PENHA DE OLIVEIRA (OAB 344298/SP), WILLIAN TAPARA DE OLIVEIRA (OAB 177920/SP)