Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1017657-09.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos -
Vistos. Fls. 188/193: A manifestação de fls. 137/172 foi apresentada pela inventariante, e não pelo espólio. Conforme decisão de fls. 173, item 1, a impugnação mencionada não foi conhecida, pois apresentada por terceiro estranho à lide. Diante disso, deverá a exequente cumprir a determinação de fls. 185, promovendo a citação do espólio executado, em nome da inventariante, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, providencie a exequente a juntada de certidão de objeto e pé do processo mencionado. Após a citação, haverá apreciação do pedido de penhora. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)