Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cirineu Ribas Junior (OAB 418936/SP) Processo 1028119-18.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto de Ensino Barão de Mauá (Whaluz Ltda) - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Salvo na hipótese de justiça gratuita, recolha o exequente (TJSP, 34ª Câm. Direito Privado, AI nº 0205454-31.2010.8.26.0000, rel. Des. Antonio Nascimento, j.28.02.2011), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), comprovando-se, sob pena de inscrição da dívida. Nesse sentido: Ação de cobrança de quotas condominiais - Cumprimento de sentença - Celebração de acordo - Cumprimento noticiado - Extinção da execução - Taxa judiciária - Responsabilidade pelo pagamento - Incumbência do credor - Sujeito passivo da relação tributária - Responsável por gerar a hipótese de incidência - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP 00586403620128260564 SP 0058640-36.2012.8.26.0564, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 09/08/2017, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2017) Comprovado o recolhimento e certificado o trânsito em julgado,expeça-se mandado de levantamento dos bloqueios efetuado nos autos em favor do exequente, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615).