Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1058709-07.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Sices Brasil Ltda. e outros - Ottavio Curioni - - Fabio Soprani Rodrigues da Silva - - BANCO CITIBANK S/A - - Rafaelle Caroline Gianoto - - Espólio de Juvenal Pinto de Oliveira Filho - - Condomínio Edifício Cauaxi Empresarial e outro - Thiago Bueno de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI e outro -
Vistos. Fls. 2179, 2197, 2198/2199 e 2202/2205:
Trata-se de pedido de levantamento de valores pelo Espólio de Juvenal Pinto de Oliveira Filho, representado por seu inventariante Pedro Ovídio de Oliveira, no valor de R$ 2.451.750,00 efetuados em 23/09/2022 como arrematação do imóvel de matrícula nº 34.531 em Barueri/SP (fls. 1096-1099). Argumenta que o fundamento da penhora e alienação foi desconstituído pelo TJSP na Apelação Cível nº 1014642-53.2020.8.26.0068, que reformou decisão anterior para julgar improcedente a ação pauliana, reconhecendo o imóvel como bem de família impenhorável, tornando a arrematação nula e impondo o restabelecimento do status quo ante. Ressalta que os embargos de declaração opostos pelo Banco Santander na apelação tratam apenas de honorários sucumbenciais, sem obstar a liberação dos valores principais, e destaca o prejuízo financeiro acumulado de cerca de R$ 1.000.000,00 em 39 meses pela correção apenas pelo IPCA (21,40%), em contraste com rentabilidade CDI de 62,50%, gerando perda mensal de R$ 25.800,00. Requer, assim, a reiteração do pedido de levantamento urgente via mandados eletrônicos já juntados (fls. 2.177-2.178), para cessar o prejuízo ao espólio. Por cautela, para fins de levantamento do valor, primeiro, junte o executado a cópia da certidão de trânsito em julgado do recurso de apelação interposto na ação pauliana. Após, com a juntada da certidão, expeça-se a guia de levantamento nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: THIAGO VINICIUS FERREIRA ZIMARO (OAB 358992/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), FABIO SOPRANI RODRIGUES DA SILVA (OAB 255952/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB 130292/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB 233306/SP), RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/SP), ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB 130292/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO (OAB 256852/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO (OAB 256852/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB 130292/SP)