Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001000-20.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil S.A. -
Vistos. Defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de titulo extrajudicial, por de quantia certa nos termos do art. 5º do Decreto-lei 911/69. Façam-se as devidas anotações, inclusive acerca do novo valor atribuído à causa. Cite-se e intime-se a parte executada, por mandado, para pagar a quantia apresentada pela parte exequente e acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios abaixo fixados, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito (art. 829,§ 1º do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, cujo percentual será reduzido a 5% em caso de pagamento integral no prazo de 03 dias. A parte executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC); no mesmo prazo o executado poderá firmar pedido de parcelamento do débito exeqüendo mediante reconhecimento da dívida e depósito judicial de 30% do valor da execução, incidente também sobre custas e honorários e pagamento do saldo de 70% em seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Decorrido o prazo legal sem pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)