Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1056152-35.2024.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: LETICIA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): GABRIELA INACIO DA SILVA (OAB SP498649)
ADVOGADO(A): FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB SP320660)
EXECUTADO: OSCAR DE SOUZA MARCAL
ADVOGADO(A): JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB SP378644)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Defiro. Cumpra-se o determinado no evento 60, DESPADEC1, ou seja, proceda-se a digitalização da referida decisão junto ao processo número 0018642-68.2025.8.26.0576 da 1ª Vara do JEC de São José do Rio Preto, para que sirva como termo de constrição, para cumprimento da penhora no rosto daqueles autos.
2) Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento.
3) Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto.
4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.