Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
32 Civel de Central
Partes do Processo
FUNCHAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI
Autor
Advogados / Representantes
ALEXANDER COELHO
OAB/SP 151555·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1164879-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Funchal Empresa Simples de Credito Eireli - Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
28/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:55
Publicação
11/03/2026, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1164879-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Funchal Empresa Simples de Credito Eireli -
Vistos. Fls. 159: Aguarde-se resposta ao(s) ofício(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
11/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 19:11
Mero expediente
10/03/2026, 18:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 18:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:57
Publicação
25/02/2026, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1164879-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Funchal Empresa Simples de Credito Eireli -
Vistos. Fls. 150/153: O requerimento deve ser deferido, porquanto a penhora de valores e recebíveis junto às Fintechs, não implica desobediência à ordem legal preconizada pelo artigo 835, do Código de Processo Civil, notadamente porque os recebíveis configuram faturamento da empresa executada, cuja penhora tem sido amplamente admitida. Oficie-se, pois, às Fintechs BEETECH; BLINDER DIGITAL BANK LTDA; EFI S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO; GRAFENO PAGAMENTOS LTDA; GUIABOLSO FINANCAS CORRESPONDENTE BANCARIO E SERVI-COS LTDA; MOVVIME GESTAO FINANCEIRA LTDA; PAYBRAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS; PJBANK PAGAMENTOS S.A e URBE.ME, para que depositem os valores e recebíveis de titularidade dos executados LC PEÇAS TÉCNICAS EM ESPUMAS-EIRELI CNPJ/MF 16.435.143/0001-66 e LUIS CARLOS YOSHIO NAKAGAWA CPF/MF 307.848.468-80, até o valor atualizado da dívida (R$37.240,45), em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Servindo este despacho por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)