Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1041184-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PARAISO ARAÇATUBA SPE LTDA - Api Construtora e Incorporadora Spe Ltda - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Regina Kohl de Oliveira Chiquito Ortega -
Vistos. Tendo em vista a reiterada e injustificável demora da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no cumprimento do item 2 da decisão de fls.5114/5115, expeça-se mandado, com urgência, para intimação da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Av. Paulista, nº 750, Ed. Theobaldo de Nigris - 14º andar CEP: 01310-908 - São Paulo/SP), para que informe sobre a atual situação dos contratos de financiamento celebrado pela executada API CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA (CNPJ/ME nº24.200.235/0001-95), com garantia fiduciária sobre os imóveis objetos das matrículas nº 117.109 até 117.315, todas do Oficial de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, operando-se a baixa dos gravames junto ao CRI de Araçatuba caso tenha havido a quitação da operação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de majoração da multa. Observo que a ausência de informações poderá ser entendida como inexistência de motivos a justificar a manutenção das hipotecas, com a possibilidade de determinação de expedição de mandado de averbação de anulação de suspensão das hipotecas registradas em favor da instituição financeira nas hipotecas dos imóveis objetos desta diligência. Autorizo, se necessário, o cumprimento por meio de oficial de justiça, acompanhado de uso de força policial, para advertência do representante da requerida (responsável pelo atendimento da ordem presente), que o não cumprimento desta determinação no seu ato de apresentação poderá implicar na ida do oficial de justiça, acompanhado do representante da parte exequente, até a Delegacia de Polícia com o intuito de lavratura de Termo Circunstanciado para apuração de crime de desobediência, a ser instaurado conforme livre critério da autoridade policial de plantão. SEM PREJUÍZO, SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA, COM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE PROTOCOLO DE RECEBIMENTO PELA DESTINATÁRIA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), ANA LÚCIA DE SOUZA GHANAME (OAB 468349/SP), DANILO LOGE PAGLIARINI (OAB 462653/SP), LUCIANA TAKAHASHI DE OLIVEIRA LIMA (OAB 401536/SP)