Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alan Eder de Paula (OAB 390973/SP), Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF) Processo 1003492-31.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Thiago Machado dos Santos -
Vistos. A parte autora, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Thiago Machado dos Santos. Houve pagamento. É o relatório do necessário. De início, rejeito os pedidos de fls. 137/138. Conforme se observa dos autos, o acordo fora firmado após a penhora de valores via Sisbajud (fls. 115/118), tendo o devedor na ocasião total ciência dos valores bloqueados, os quais, inclusive, foram computados e incluídos na avença a que aquiesceu. Assim, não que há o que se falar em excesso de execução. Depositadas as parcelas conforme acordado, após concordância da parte exequente, reputo satisfeita a obrigação exigida. Dessa forma, extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC. Em razão da extinção, dou por prejudicado o pedido de fls. 173/175. Ainda que assim não fosse, contudo, observo que a baixa do débito estava condicionada ao pagamento integral da avença (item 8, fl. 117), o que foi comunicado tão somente a fls. 180. Defiro levantamento dos valores depositados, em favor do exequente. Após apresentação de formulário M.L.E. pelo exequente, se em termos, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica existente para expedição do referido documento. Publique-se; registre-se; intimem-se.