Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1183467-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Aline Maciel Rodrigues -
Vistos. Anotado o patrono da parte requerida no cadastro processual. HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado a fls. 84/86, para que produza seus efeitos jurídicos entre os signatários, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal (art. 1.000,CPC). Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição. Ressalte-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo ora homologado deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. P.R.I.C. - ADV: PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)