Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015925-37.2019.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Tendo em vista que o réu não está elencado no rol descrito nos §§ 2º e 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, a carta de citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos, de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça. Assim, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da GRD necessária (excetuando-se beneficiários da justiça gratuita), no prazo de 15 dias, para expedição de mandado no endereço de recebimento da carta pelo terceiro ou ainda outros a serem devidamente indicados, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 - Pedido de diligência em novo endereço" - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)