Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo Grubman (OAB 165135/SP) Processo 0014799-74.2024.8.26.0562 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Leonardo Grubman, Leonardo Grubman - Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente se deu por satisfeita, indicando não haver o pressuposto recursal da sucumbência a ela e também à executada, que, por sua vez, depositou o valor sem questionar a cobrança, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença por preclusão lógica e, após, expeça o mandado de levantamento. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.