Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012101-19.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.piaget Sistema de Ensino Multimídia Ltda - Ramos e Fragoso Col e Curso Ltda Me (Colégio Anglo Lider - São Lourenço) e outro -
Vistos. Ante o não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto (fls. 267/278), verificado que o formulário de fl. 283 está corretamente preenchido e que os requisitos legais estão presentes, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Referida importância será abatida do saldo devedor. O MLE será expedido após a preclusão da presente decisão. Em seguida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, caso requeira alguma diligência deste juízo, deverá juntar, preliminarmente: 1.) as custas pertinentes ao ato (salvo em caso de justiça gratuita); 2.) a planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada Planilha de Cálculos (código 9519). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: TABATA RIBEIRO (OAB 414261/SP), ERIKA CRISTINA DOS SANTOS ALVES (OAB 32306/PE), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 223889/RJ)