Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015097-20.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Tamye & Tatsue de Macedo Otta Ltda - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. Recebo a petição de fls. 484 como aquiescência com a satisfação do crédito e JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE de todos os valores depositados em conta judicial, em favor da CPFL, com os acréscimos legais, obsevado o formulário de p. 485/486, se em termos. O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino. O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora. Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus. No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave. Não há quaisquer custas a serem recolhidas. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. PRIC. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)