Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006946-35.2025.8.26.0344 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reajuste de Prestações - Marcia Pereira - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Por decisão de fls. 510/513, foi determinada a realização de perícia contábil/financeira para verificar o pagamento mínimo a ser feito aos credores, nos termos do art. 104-B, § 4º, do CDC, com inversão do ônus da prova e atribuição dos custos financeiros da diligência ao banco demandado. Fl. 515: O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.500,00. Fls. 519/523: O requerido manifestou-se acerca da estimativa dos honorários periciais, alegando valor excessivo e desproporcional, requerendo a redução dos honorários. Fl. 524: A requerente manifestou-se informando que, sendo beneficiária da gratuidade da justiça, a responsabilidade pelo recolhimento dos honorários periciais foi atribuída à parte requerida. Quanto aos honorários periciais, observo que o valor proposto pelo expert de R$ 3.500,00 mostra-se adequado e proporcional à complexidade da perícia a ser realizada, que envolve análise de contratos bancários e verificação de condições de superendividamento. No caso concreto, considerando que se trata de perícia contábil em processo de repactuação de dívidas por superendividamento, com necessidade de análise detalhada de contratos bancários, o valor proposto pelo perito encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade. Ademais, a Resolução nº 232/2016 CNJ e a Resolução 910/2023 TJSP mencionados pelo requerido, estabelecem valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme proposta apresentada pelo perito judicial às fls. 515. Intime-se o requerido Banco do Brasil S/A para comprovar o depósito do valor que lhe cabe, em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito dos honorários, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, nos termos da decisão de fls. 510/513. Fls. 529/537: Acolho a indicação do assistente técnico e aprovo os quesitos apresentados pelo Banco do Brasil S/A. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUVERCI GALASTRI NETO (OAB 433550/SP), GIOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 456074/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)