Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Eliana Pereira Garcia (OAB 463620/SP) Processo 1034158-50.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqdo: Felipe Florencio Beleza -
Vistos.
Trata-se de execução (antes ação de busca e apreensão). Deferiu-se liminar (fl. 47). O veículo não foi apreendido (fl. 52). Deferiu-se conversão da ação em execução, revopgando a liminar e, com determinação (fl. 58), veio emenda (fls. 61-65). O executado não foi citado (fls. 68/79/98/128/137). Deferiu-se SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fl. 105), veio resposta (fls. 107-109/111-115). Vieram respostas (fls. 107-109/111-114). Citado (fl. 137), o executado ingressou nos autos (fls. 138-155). O exequente (fl. 162) requereu prosseguimento a execução. Deferiu-se gratuidade ao executado (fl. 163). Deferiu-se SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fl. 176), com bloqueio parcial (fls. 187-206 - R$75,18; R$57,57 e R$20,00), com resposta das outras pesquisas (fls. 177-183). O executado impugnou (fls. 212-214). Instado, veio resposta do exequente (fls. 224-225). Acolheu-se em parte a impugnação, deferindo-se levantamento de valores (fl. 226). Os executados interpuseram embargos de declaração (fls. 229-230). Acolheram-se os embargos (fl. 238). O executado recebeu o valor (fl. 250). Deferiu-se expedição de ofício À SESEP e CNSEG (fl. 256). Em seguida, o exequente (fls. 258-259) informou quitação e requereu extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. Com a informação de quitação pela exequente, o processo deve ser extinto pela satisfação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Não houve nem outros bloqueios nem inscrição em cadastro de inadimplentes. A informação de quitação pela exequente revela implicitamente renúncia ao prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) atento à nomeação de curador especial à parte ré (fl. 140/141), (a) expeça-se certidão de honorários em favor de Dra. Eliena Pereira Garcia (OAB/SP 463.620), com atuação total (cód. 103 - 100%) e (b) intimem-no(a), via DJE, da expedição da certidão, (c) intime-sea parte executada (NCPC, art. 274) para que pague a taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4o), sob pena de expedição de certidão de crédito. Caso o executado não pague a taxa,aguarde-sepor60 diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o), e, por fim, (d) arquivem-noscom as anotações (cód. 61.615) e as formalidades legais. P.I.